Salve a Amazônia. Os artistas devem ter passado a noite reunidos para combinar o próximo vídeo depois que o Senado "passou a boiada" da nova legislação ambiental, facilitando a vida dos produtores e o uso de nossas riquezas ao diminuir o poder de entidades como o Ibama, hoje capturadas pelos interesses de ONGs estrangeiras.
A Câmara deve aprovar as mudanças e a Marina reapareceu para dizer que vai pedir para o descondenado vetá-las, mas sem nenhuma esperança de que isso possa acontecer. Restaria a imprensa para reclamar, mas nem mesmo naquele jornal "a favor da energia limpa" o fazem com muita ênfase.
Ao contrário da gritaria do governo anterior, agora o pessoal se limita a lamentar baixinho que a decisão tenha sido tomada. Os falsos defensores do ambiente avançam e recuam conforme o interesse político, sabem que o descondenado não pode bater de frente com o Alcolumbre e acompanham sua hipocrisia.
Novos impostos
E o IOF, hein? Os caras devem ter se reunido para ver que impostos ainda poderiam aumentar e mandaram ver sem pensar nas consequências. Como a gritaria contra o absurdo foi geral, eles vão recuar parcialmente. O negócio é na base do "se colar, colou", se não der certo é só voltar atrás.
Roubalheira dos aposentados
Tem mais, tem muito mais. O momento em que o descondenado atendeu ao pedido de uma certa entidade para liberar geral os descontos coincide com aquele em que seu irmão passou a ser o único vice-presidente da mesma entidade, que por sinal é a que mais roubou. Tem foto e data com comprovação de tudo. Voltaremos ao caso.
Tentando explicar
Discutir medidas constitucionais não é crime. Pensar em cometer um crime e falar sobre isso também não. O crime só existe quando é consumado ou tentado, definindo-se tentativa como o que ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do autor (Art, 14, II, do Código Penal).
Eu confesso que fiquei curioso quando disseram que o Careca havia anulado esta parte da lei ao estabelecer uma diferença entre "atentar" e "tentar". É óbvio que a diferença existe, mas o que isso teria a ver com o artigo? Controlei o asco e assisti o videozinho em que ele fala sobre o assunto.
A abjeta figura diz que "não se aplica o artigo 14 porque houve o atentado" e "no caso de golpe não existe tentativa, se a execução se iniciou o crime é consumado". Ou seja, ele está levantando a tese de que no caso do "golpe" não se deve considerar a diferença entre tentativa e consumação.
Mas essa é uma questão secundária. A principal é que não houve atentado algum, ninguém foi além das conjecturas, ninguém saiu às ruas com tropas e acabou ficando na tentativa "por circunstâncias alheias à sua vontade".
Como sabe disso, ele faz um enrolation para, no fundo, jogar a ideia de que se deve voltar uma casa neste jogo, pois se tentativa passa a ser consumação, conjectura (que não é crime) pode passar a ser a tentativa (que é crime). É um raciocínio para idiotas. E eles caem.
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