quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Fala Salomão

Ontem falamos da vergonha passada pelos censores brasileiros que tentaram convencer o DoJ americano e a Interpol a aceitar os "crimes" que inventaram. E logo depois tivemos mais um exemplo desses absurdos com a decisão contra o Monark, ao que tudo indica uma vingança por ele ter entrevistado o exilado Allan dos Santos.

Pois hoje temos a opinião do Salomão sobre essas injustiças. Não aquele, mas o advogado Jorge Urbani Salomão, defensor do Monark, que escreveu o texto abaixo.

♎ ♎ ♎

A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub novamente foi surpreendida pela notícia divulgada na imprensa de que havia determinação de bloqueio de suas redes sociais e, agora, também de suas contas bancárias.

Referidas "medidas", adotadas no bojo de um inquérito sem fato criminoso certo e determinado que por ele pudesse ter sido cometido (eventual "desinformação" e "fake news" não são crimes), são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.

Parece-nos que está sendo colocada em prática a edição de atos judiciais impossíveis de serem criticados a pretexto de se assegurar a ordem democrática no suposto combate à subversão e às ideologias contrárias à vontade de alguns.

Nesse caminho de desencontrados, tais "medidas" são parecidas com aquelas existentes em sombrio período da nossa história, uma vez que proíbem atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (bloqueio prévio de redes sociais), cominam multa e desmonetizam os canais de trabalho do Sr. Bruno sem que haja o devido processo legal.

Entretanto, a prolação de decisões judiciais desta natureza é o que verdadeiramente abala a confiança, a independência e a harmonia dos poderes constitucionais.

Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento. Vítima, juiz e acusação se misturam em uma só pessoa. Estamos, pois, diante de um tribunal de exceção.

O Sr. Bruno se vê envolvido em inquérito que apura os odiosos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro, os quais, reafirma, nunca incitou, instigou ou cometeu.

Todas as manifestações públicas ou privadas do Sr. Bruno apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia.

Os seus pensamentos podem livremente ser expressados em uma democracia, cuja manifestação crítica aos poderes constitucionais, inclusive, não constitui crime.

É o que preveem, com clareza, a Constituição Federal e o Código Penal!

Sendo o que tinha a comunicar, subscrevo.

JORGE SALOMÃO - OAB/SP 274.322

Quando a censura do regime militar passou a proibir certas matérias, o Ex-tadão reagiu publicando versos de Camões no mesmo espaço. Ontem também, o jornal comemorou os 50 anos da data em que adotou esse expediente pela primeira vez. O único problema é que aquele que quer ser lembrado como um guerreiro da liberdade apoiou toda a desonestidade da última eleição. E ainda apoia as arbitrariedades que continuam aí e o PL da Censura, que o lacaio da ditadura cubana quer enfiar goela abaixo do país.

Haja cinismo para essa gente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário