terça-feira, 25 de agosto de 2026

É só escolher

Abril de 1950. Eurico Gaspar Dutra estava no último ano de seu mandato presidencial e o Brasil se preparava para sediar a Copa do Mundo quando foi aprovada a Lei 1079, que define os crimes que podem levar ao impedimento de autoridades da República. Um de seus artigos está copiado a seguir.

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções. 

Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.

O citado artigo 10 trata dos crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária. Quanto ao 39, basta escolher uma das possibilidades. Para eles não reclamarem, poderiam começar por quem desrespeitou três ou mais das cinco opções, baixando sucessivamente depois até moralizar a situação.

Isso sendo otimista. Pelo ângulo oposto, devemos lembrar que naquele mesmo ano o Brasil perdeu a Copa e ainda elegeu o Getúlio.


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