sexta-feira, 14 de março de 2025

Metamorfose ambulante

 

Se nós temos um TSE que só serve para fiscalizar as eleições e sacramentar os seus resultados, como é possível que o STF tenha decidido que sete deputados federais eleitos normalmente em 2022 devem perder suas vagas? A resposta reitera como as coisas funcionam atualmente por lá.

A questão tem a ver com as vagas resultantes das "sobras" eleitorais, que surgem com os cálculos para saber a quantos deputados tem direito um partido ou coligação. A regra vigente para isso na eleição de 2022 seguia, como deve ser, uma lei aprovada pelo Congresso no ano anterior.

Acontece que alguém reclamou que a lei prejudicava pequenos partidos. E o Supremo acabou decidindo que a queixa era válida e as próximas eleições deverão seguir a regra vigente até 2021. Ok, mas e as eleições de 2022, que seguiram a regra aprovada pelos representantes do povo, mas agora anulada?

Todos conhecem aquela história de que a lei não pode retroagir e não se pode condenar alguém por algo que não era crime quando aconteceu. Mas se a lei pode mudar, por que não essa interpretação? Num universo em constante mutação, talvez não haja motivo para manter costumes arcaicos.

Assim nossos ministros decidiram que não se tratava de retroagir, e sim de não reconhecer uma mudança injusta, embora ela fosse a lei na ocasião. Ou inventaram algum outro motivo, não sei bem. De qualquer maneira, acabaram determinando que a regra anterior à mudança de 2021 fosse aplicada à ultima eleição.

Entre os sete deputados envolvidos, quatro são do Amapá (que tem uma bancada de oito). E por uma dessas coincidências da vida, os quatro que saíram eram inimigos e os quatro que entraram são amigos do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que assim ganhou mais um motivo para ser simpático ao STF.

Foro privilegiado

A regra vigente dizia que autoridades eleitas não poderiam ser julgadas pelo STF após o final de seus mandatos. Foi assim que, entre outros, Lule foi julgado (e condenado por unanimidade) em três instâncias.

Na semana passada, porém, o STF inverteu tudo e decidiu exatamente o contrário. E logo a seguir o PGR enviou o caso de Bolsonaro e outros acusados pelo "golpe" para lá. Outra coincidência, naturalmente.


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